Justiça da Bahia proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado
A Justiça da Bahia expediu uma
liminar nesta semana proibindo que o Departamento Estadual de Trânsito
(Detran-BA) e a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador)
apreendam veículos com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
atrasado.
A informação foi divulgada nesta
sexta-feira (16) pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB-BA), que moveu uma ação pedindo a proibição. A decisão foi publicada na
última quarta-feira (14). Expedida pelo juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª
Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, a liminar determina multa de R$ 2
mil por veículo apreendido ilegalmente.
Ainda de acordo com a liminar, os dois órgãos devem
enviar relatórios mensais de veículos apreendidos e o respectivo motivo, bem
como daqueles que deixaram de ser licenciados após protocolização de pedido do
proprietário, como forma de demonstrar o cumprimento da ordem judicial.
Na decisão, o juiz diz que a apreensão de veículos
com IPVA atrasado traz constrangimento aos proprietários. “A retenção de
veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente
inconstitucionalidade, submete o proprietário/detentor do veículo assim
apreendido a vexatória e gravosa situação”, diz. Em nota, a Transalvador
informou que ainda não foi notificada oficialmente, mas que “cabe salientar que
não faz blitz de IPVA, que é um imposto estadual”.
Ainda no comunicado, o órgão informou também que
segue, nas suas abordagens, o que determina o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB). Em contato com o G1, a assessoria do Detran informou que o órgão ainda
não foi notificado, mas que também não faz blitz de IPVA, que é de competência
da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). De acordo com a assessoria, o
Detran apenas cumpre o que determina o Código de Trânsito Brasileiro e tem a
obrigação de fiscalizar se o veículo está com o licenciamento em dia.